O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.
Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como “excesso” pela lei. “Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente domiciliar”, argumenta o deputado.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Parabéns ao deputado Jair Bolsonaro e às pessoas que nele votaram. Pena que esse político justo e corajoso talvez seja o único do Brasil.
ResponderExcluirNos como sociedade devemos apoiar cobrando dos demais políticos que aprovem este tipo de projeto pois interessa a sociedade como um todo. Concordo com o amigo em gênero,número,e grau,vamos nos juntar para termos força e mudar as coisas.
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